TPO: Tudo o que precisa de saber sobre esta substância e a sua proibição

Em 2025, o sector da cosmética profissional vai sofrer uma alteração significativa. A partir de 1 de Setembro, o TPO (Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide) será proibido em todos os produtos cosméticos comercializados na União Europeia – incluindo os que são utilizados por profissionais de unhas.

Se é profissional da área ou utiliza produtos de Gel ou Verniz de longa duração, este artigo ajuda a perceber o que muda, que tipo de produtos são afectados e como a Urban Design Care está a liderar esta transição com segurança e responsabilidade.

O que é o TPO?

O TPO é um foto-iniciador usado em produtos que necessitam de polimerização, ou seja, produtos que endurecem sob luz UV ou LED. A sua função principal é permitir que o gel cure correctamente durante a aplicação.

É, por isso, habitual encontrá-lo em produtos como:

– Vernizes de Gel;

– Géis construtores;

– Bases e Top Coats que requerem cura em lâmpada UV/LED;

– Géis de pintura e decoração.

Importante: o TPO não está presente em produtos como:

– Acrílicos (pó e líquido);

– Preparadores (primers, bonders);

– Líquidos de limpeza ou desinfecção;

– Cremes, óleos ou outros produtos auxiliares.

Porque é que vai ser proibido?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2025, publicado a 19 de Março, o TPO foi classificado como uma substância CMR: cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução.

Com base nesta classificação, a sua utilização deixará de ser permitida em produtos cosméticos, mesmo em contexto profissional, a partir de 1 de Setembro de 2025.

A proibição decorre do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que não permite a presença de substâncias CMR em cosméticos, salvo em casos de excepção muito restritos – que não se aplicam ao TPO.

A circular que esclarece o uso profissional

A 8 de Julho de 2025, o Infarmed publicou a Circular Informativa n.º 080/CD/550.20.001, onde esclarece que a proibição se aplica também ao uso profissional, mesmo em produtos já adquiridos antes da data de entrada em vigor.

Este esclarecimento surpreendeu muitos profissionais, uma vez que até à publicação desta circular não estava claro que a proibição abrangeria também o contexto profissional.

E agora? O que muda para si?

Se é profissional, é fundamental garantir que os produtos que utiliza não contêm TPO a partir de 1 de setembro de 2025. Esta medida aplica-se a todos os produtos cosméticos, sem excepção, independentemente da data de compra ou do stock existente.

Como verificar a presença de TPO no seu produto?

Para saber se um produto que já tem em stock contém TPO, basta consultar a lista de ingredientes no rótulo do produto.

Procure um dos seguintes nomes na lista de ingredientes (INCI):

  • TRIMETHYLBENZOYL DIPHENYLPHOSPHINE OXIDE – esta é a forma mais comum de identificação do TPO.

  • DIPHENYL(2,4,6-TRIMETHYLBENZOYL)PHOSPHINE OXIDE – esta designação é menos habitual, mas também se refere ao mesmo composto proibido a partir de 1 de setembro de 2025.

BIS-TRIMETHYLBENZOYL PHENYLPHOSPHINE OXIDE não é TPO

É importante esclarecer que BIS-TRIMETHYLBENZOYL PHENYLPHOSPHINE OXIDE (por vezes referido como Omnirad 819) não está incluído na proibição que entra em vigor a 1 de setembro.

Apesar do nome parecer semelhante ao TPO, trata-se de um fotoiniciador diferente, com estrutura química distinta e que não está listado como substância proibida pela legislação europeia atual.

Este composto continua a poder ser usado legalmente em produtos cosméticos após a data de entrada em vigor da nova regulamentação.

A resposta da Urban Design Care

Na Urban Design Care, antecipámo-nos a esta mudança. Há cerca de dois anos que todos os novos produtos lançados pela marca já são livres de TPO e HEMA.

Além disso, temos vindo a reformular progressivamente as fórmulas mais antigas, incluindo alguns dos nossos bestsellers. Este é um trabalho rigoroso, que envolve testes, certificações e actualização de rótulos, e que temos vindo a realizar com empenho.

Já dispomos inclusive de produtos reformulados que se encontram em fase de adaptação da rotulagem, para que possam ser comercializados de acordo com os requisitos legais.

No nosso site, é possível identificar com segurança os produtos TPO Free. Basta verificar se o símbolo “TPO Free” aparece na imagem principal da página do produto. Esse selo indica que o produto está isento de TPO e pode ser utilizado sem restrições.

Temos já centenas de produtos identificados como TPO Free, e garantimos que até à data da entrada em vigor da proibição, todo o nosso catálogo estará devidamente actualizado.

Compromisso com a segurança e transparência

O nosso compromisso é com a segurança dos profissionais, dos seus clientes e com o cumprimento rigoroso da legislação europeia.

Estamos ao lado de todos os profissionais neste momento de transição e continuaremos a prestar apoio e esclarecimentos sempre que necessário.

Continuamos consigo neste caminho

Sabemos que estas alterações podem gerar dúvidas e preocupações. Por isso, continuaremos a partilhar informação útil e relevante nas nossas redes sociais e aqui no blogue Manicure Secrets.

Em breve, divulgaremos mais conteúdos sobre ingredientes seguros e o que deve ter em atenção ao escolher os seus produtos.

Cuidar de quem confia no seu trabalho começa pelas escolhas que faz.

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